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Governador Ibaneis Rocha sanciona lei que reduz alíquotas do ITBI

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O governador do DF, Ibaneis Rocha, sancionou a Lei nº 7.635/2024, que altera as alíquotas do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A norma, publicada na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de segunda (23), fez um corte considerável na cobrança do tributo que passou de 3% para 1% em caso de imóveis novos, e 2% para os demais.

Segundo o secretário de Economia, Ney Ferraz, a diminuição do ITBI atende uma demanda do setor produtivo. “A determinação do governador Ibaneis é trabalharmos sempre na construção de um ambiente favorável para o desenvolvimento econômico da nossa cidade. E a redução do ITBI no DF converge nesse sentido, pois estimula as transações imobiliárias, novas construções, gera emprego e renda”, explica.

Sobre o ITBI

O ITBI incide sobre a transmissão de propriedade de bens imóveis por ato oneroso, sendo pago pelos compradores de imóveis. Com as novas alíquotas, a expectativa é estimular o setor imobiliário no DF. Conforme o texto publicado, a partir de 1º de janeiro de 2025, as alíquotas serão de: 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado; e 2% nos demais casos.

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