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Alckmin afirma que apoio a empresas não terá impacto fiscal

Publicado em

Reportagem:
Reporter: Fabíola Fonseca

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O vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, afirmou neste sábado (16), em Brasília, que as medidas de apoio às empresas exportadoras atingidas pelas sobretaxas impostas pelos Estados Unidos não representarão impacto fiscal negativo.

Segundo ele, os mecanismos previstos na Medida Provisória (MP) do Plano Brasil Soberano, enviada ao Congresso Nacional na última quarta-feira (13), não configuram novos gastos da União, mas apenas a devolução de valores já devidos.

“O que estamos fazendo é antecipar algo que vai ser devolvido; recursos que não pertencem ao governo”, disse Alckmin, durante visita a uma concessionária de veículos da capital, onde avaliou as vendas do programa Carro Sustentável, lançado em julho.

Medidas previstas: Drawback e Reintegra

A MP prevê a liberação de cerca de R$ 30 bilhões em apoio às empresas exportadoras e proteção aos trabalhadores dos setores afetados pelo tarifaço. Entre as medidas estão o Drawback e o Novo Reintegra:

  • Drawback: permite suspender tributos sobre insumos importados usados na produção de bens destinados à exportação. O governo ampliará em um ano o prazo para que as empresas concluam essas vendas, evitando multas e oferecendo tempo para buscar novos mercados.

  • Novo Reintegra: garante a devolução de parte dos tributos indiretos embutidos nos produtos exportados. Segundo Alckmin, a devolução será de 3% do valor exportado, em forma de créditos tributários, para reduzir custos e ampliar competitividade.

“Não é gasto, é devolução”

Alckmin ressaltou que, mesmo com a isenção de imposto de exportação, os produtos acumulam tributos em sua cadeia produtiva — como aço, pneus e vidros no caso da indústria automotiva. Por isso, a devolução não deve ser vista como renúncia fiscal, mas como antecipação de créditos tributários.

Aprovação no Congresso

O vice-presidente defendeu celeridade do Congresso na análise da MP e do projeto de lei complementar que a acompanha. Embora a medida já esteja em vigor, precisa ser aprovada em até 120 dias para não perder validade.

“Temos a expectativa de que isso seja feito rapidamente. O Legislativo tem um papel importante a cumprir, que é o de dar uma resposta rápida”, afirmou.

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