Benefício de R$ 600 ajuda vítimas de violência a deixar o agressor e manter uma moradia segura
Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem sair de casa para preservar a própria integridade podem solicitar o Aluguel Social no Distrito Federal.
O benefício paga R$ 600 mensais durante seis meses, exclusivamente para despesas com a locação de uma moradia. O período pode ser prorrogado por mais seis meses quando a beneficiária continua em situação de vulnerabilidade e cumpre as exigências previstas na regulamentação.
Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio. Entre janeiro e junho de 2026, a rede responsável pelo programa registrou 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea e não possui uma quantidade predeterminada de vagas, mas a concessão depende da análise individual e da existência de recursos orçamentários.
Aluguel Social pode permitir saída imediata do lar
A dependência financeira e a ausência de um local seguro estão entre os fatores que dificultam o rompimento com relacionamentos violentos.
O Aluguel Social busca oferecer uma alternativa temporária para mulheres que precisam deixar a residência em caráter emergencial, mas não possuem renda suficiente para arcar com outra moradia.
O recurso é pessoal, intransferível e destinado exclusivamente ao pagamento do aluguel. A beneficiária deve assinar um termo de compromisso sobre a utilização do dinheiro.
O auxílio não substitui medidas de segurança, atendimento psicossocial, proteção policial ou acesso à Justiça. Ele integra uma rede de atendimento que deve responder simultaneamente ao risco de violência e à vulnerabilidade econômica.
Veja quem pode solicitar o benefício
A Portaria nº 49/2026 estabelece que a mulher deve atender a critérios sociais, econômicos e de proteção.
Entre as principais exigências estão:
- residir no Distrito Federal;
- estar em situação de violência doméstica ou familiar;
- precisar deixar a residência devido a risco de morte ou agravamento da violência;
- não possuir outro imóvel ou local seguro para morar;
- não ter condições de pagar as despesas de moradia;
- possuir renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos;
- estar sob medida protetiva de urgência;
- receber acompanhamento em um equipamento da rede de proteção às mulheres.
A regulamentação define como vulnerabilidade econômica a situação em que o pagamento do aluguel comprometeria despesas essenciais, como alimentação, higiene e manutenção da família.
Atendimento presencial é o primeiro passo
A mulher interessada deve procurar presencialmente uma unidade da rede de atendimento psicossocial.
O pedido pode ser iniciado em equipamentos como:
- Casa da Mulher Brasileira;
- centros especializados de atendimento à mulher;
- Casa Abrigo;
- Espaços Acolher;
- demais unidades habilitadas da rede distrital.
Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação de violência, o risco existente, as condições econômicas e a necessidade de mudança emergencial.
Os profissionais elaboram um relatório técnico-social, que fundamentará a decisão administrativa sobre a concessão.
O acesso não ocorre por uma inscrição automática na internet. A avaliação presencial é necessária porque envolve informações de segurança, moradia, renda e acompanhamento psicossocial.
Medida protetiva integra os critérios atuais
A regulamentação administrativa exige que a mulher esteja sob os efeitos de uma medida protetiva de urgência expedida com base na Lei Maria da Penha.
Essas medidas podem determinar, entre outras providências, o afastamento do agressor, a proibição de contato ou aproximação e a proteção patrimonial da vítima.
A existência da medida, porém, não elimina a necessidade de avaliação social. Para receber o aluguel, a mulher também precisa demonstrar vulnerabilidade econômica e ausência de uma alternativa segura de moradia.
A Lei Distrital nº 6.623/2020 passou por alterações posteriores, inclusive para ampliar a proteção desde o registro policial. A operacionalização do benefício, entretanto, continua disciplinada pela Portaria nº 49/2026 enquanto não houver nova adequação administrativa.
Autodeclaração pode suprir falta de documentos
A ausência de comprovantes formais não impede automaticamente a solicitação.
Mulheres que não possuam documentos para comprovar renda ou residência podem apresentar autodeclaração, sujeita à análise da equipe responsável.
A medida considera que vítimas de violência podem sair de casa sem documentos, perder acesso a contas e comprovantes ou ter informações pessoais controladas pelo agressor.
A equipe poderá solicitar outros elementos necessários para verificar a situação apresentada, sem transformar a falta de documentação em uma barreira absoluta à proteção.
Contrato de aluguel deve ser apresentado em 45 dias
Depois da concessão, a beneficiária possui até 45 dias para apresentar o documento que comprove a utilização do recurso para moradia.
Pode ser entregue:
- contrato de locação do imóvel;
- declaração assinada pelo proprietário;
- outro documento aceito pela unidade responsável.
A exigência permite acompanhar a destinação do benefício e verificar se a mulher conseguiu estabelecer uma moradia fora do ambiente de violência.
A beneficiária também deve comunicar mudanças de endereço, alteração do contrato ou situações que possam modificar as condições consideradas na concessão.
CadÚnico e Codhab integram o acompanhamento
A mulher que ainda não estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais deverá providenciar o cadastramento.
O CadÚnico reúne informações socioeconômicas e permite identificar outros programas aos quais a família pode ter direito.
Também é exigido comprovante de inscrição na política habitacional administrada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal.
O cadastro na Codhab não significa que uma unidade habitacional será concedida imediatamente. Ele busca inserir a beneficiária nas políticas permanentes de moradia, já que o Aluguel Social possui duração temporária.
Quando houver indicação técnica, a mulher também poderá ser encaminhada a programas de renda, emprego, qualificação e assistência social.
Acompanhamento psicossocial deve continuar
Durante o período de recebimento, a beneficiária deve permanecer vinculada a uma unidade da rede de proteção.
O acompanhamento pode envolver:
- atendimento psicológico;
- orientação jurídica;
- assistência social;
- encaminhamento para serviços de saúde;
- apoio na obtenção de documentos;
- acesso a programas de trabalho e renda;
- elaboração de plano individual de atendimento.
A continuidade busca evitar que o auxílio se limite ao repasse financeiro sem enfrentar os demais fatores que mantêm a mulher em situação de vulnerabilidade.
A interrupção injustificada do acompanhamento ou o descumprimento das condições pode levar à reavaliação do benefício.
Prorrogação exige cursos e moradia comprovada
O pagamento pode ser estendido por mais seis meses.
Para solicitar a prorrogação, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de:
- capacitação;
- qualificação profissional;
- empreendedorismo.
Também será necessário apresentar:
- comprovante de cadastro na Codhab;
- contrato de aluguel ou declaração do proprietário;
- comprovação da continuidade da locação;
- regularidade no acompanhamento psicossocial;
- permanência dos critérios de vulnerabilidade.
A exigência dos cursos busca ampliar as condições para obtenção de renda depois do encerramento do auxílio.
A participação em uma capacitação, contudo, não garante emprego imediato nem renda suficiente para manter a moradia. A efetividade do programa depende também de acesso ao mercado de trabalho, creches, transporte e políticas habitacionais.
Benefício não tem cota fixa, mas depende do orçamento
A informação de que não há limite de vagas significa que o programa não funciona por meio de um número fechado de inscrições ou de uma seleção anual.
Toda mulher que procurar a rede pode ser atendida e ter seu caso analisado.
Isso não significa concessão automática. O Decreto nº 45.989/2024 estabelece que inclusões e prorrogações dependem da disponibilidade de recursos específicos e suficientes no orçamento público.
A administração precisa garantir que a ausência de uma cota formal não produza filas ocultas, atrasos ou interrupções no pagamento.
Indicadores como tempo médio de análise, número de pedidos deferidos, indeferimentos e prorrogações são necessários para avaliar se o benefício consegue responder com a urgência exigida pelas situações de risco.
Rede deve preservar segurança e sigilo
Os dados pessoais, endereços e informações sobre medidas protetivas precisam ser tratados com segurança.
A divulgação indevida do novo local de moradia pode expor novamente a vítima ao agressor.
Os órgãos envolvidos devem limitar o acesso às informações, proteger documentos e orientar proprietários e beneficiárias sobre os riscos de compartilhamento de endereço.
Nos casos de risco iminente de morte, a Casa Abrigo oferece acolhimento em endereço sigiloso e funcionamento contínuo. O Aluguel Social atende outra etapa da proteção, permitindo a construção de uma alternativa individual de moradia.
Violência pode ser denunciada por diferentes canais
Em situação de emergência ou agressão em andamento, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.
Denúncias e orientações também podem ser procuradas nos canais especializados, delegacias, unidades da rede de proteção e serviços de atendimento às mulheres.
A medida protetiva pode ser solicitada por meio das autoridades policiais ou do sistema de Justiça, conforme o caso.
A mulher não precisa esperar a violência física ocorrer para buscar ajuda. A Lei Maria da Penha também reconhece formas psicológica, sexual, patrimonial e moral de violência.
Moradia segura é parte da proteção
Uma mulher pode obter uma ordem judicial de afastamento e ainda permanecer vulnerável quando não possui renda, moradia ou rede de apoio.
O Aluguel Social atua justamente nesse intervalo entre a decisão de sair e a construção de condições permanentes de autonomia.
O valor de R$ 600 pode reduzir parte da despesa, mas pode ser insuficiente diante dos preços de locação em determinadas regiões do Distrito Federal. A beneficiária ainda poderá enfrentar custos com caução, mudança, água, energia, transporte e alimentação.
Por isso, a avaliação do programa não deve se limitar à quantidade de pagamentos realizados.
É necessário acompanhar se as mulheres conseguem permanecer em segurança, manter a moradia depois do benefício e acessar trabalho, renda e políticas habitacionais.
Sair da casa do agressor é uma medida de proteção. Conseguir não voltar por falta de alternativa é o resultado que a política pública precisa assegurar.
Relacionadas, fontes e documentos:
– Última parcela do IPVA vence nesta semana no Distrito Federal (Fonte em Foco)
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– Flamengo e Olimpia mobilizam segurança e trânsito no DF (Fonte em Foco)
– Lei obriga agressor a ressarcir vítima de violência no DF (Fonte em Foco)
– Novas regras de vistoria veicular passam a valer no DF (Fonte em Foco)
– DF terá reforço policial durante todo o fim de semana (Fonte em Foco)
– Projeto oferece vivências gratuitas de capoeira no DF (Fonte em Foco)
– Mulheres vítimas de violência podem solicitar o Aluguel Social (Agência Brasília)
– Portaria nº 49 de 10 de abril de 2026 (Sistema Integrado de Normas Jurídicas do DF)

