Diretrizes exigem atendimento humanizado e integração com saúde e assistência social em ocorrências no Distrito Federal
Abordagens e ocorrências de segurança envolvendo pessoas em situação de rua deverão ser incorporadas ao planejamento dos órgãos do Distrito Federal com atenção à proteção da vida, aos direitos fundamentais e à articulação com os serviços de saúde e assistência social.
As diretrizes constam da Resolução nº 6 do Conselho Distrital de Segurança Pública, publicada nesta segunda-feira, 22 de junho, no Diário Oficial do Distrito Federal.
A norma busca orientar a formulação, o acompanhamento e a avaliação de políticas destinadas à prevenção da violência e da criminalidade em situações que envolvam essa população, seja como vítima, testemunha, pessoa desaparecida, suspeita ou autora de uma infração.
O documento não cria uma autorização genérica para abordagens, retiradas compulsórias ou recolhimento de pertences. A atuação dos agentes continua submetida à Constituição, à legislação, às decisões judiciais e à existência de fundamento concreto para cada intervenção.
Segurança deverá atuar de forma integrada com outras áreas
A resolução estabelece que as respostas não devem ficar restritas às forças policiais.
Casos relacionados a sofrimento mental, uso problemático de álcool e outras drogas, ruptura familiar, falta de documentos, fome, doença ou necessidade de acolhimento exigem participação dos órgãos responsáveis por saúde, assistência social, direitos humanos, habitação e trabalho.
A segurança pública deve atuar de maneira subsidiária nos casos em que a demanda principal não seja policial. Isso significa que a presença de uma pessoa em praça, calçada ou outro espaço público não caracteriza, isoladamente, crime ou ameaça à ordem.
Quando houver risco, violência ou infração, os agentes poderão exercer as competências previstas em lei. Quando a necessidade for social ou de saúde, a resposta deverá incluir encaminhamento aos serviços adequados.
O objetivo é reduzir situações em que problemas sociais terminam tratados exclusivamente como ocorrências policiais, sem resposta para as causas que mantêm a pessoa em vulnerabilidade.
Resolução não autoriza remoção compulsória
A norma deve ser aplicada em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 976.
O STF determinou que estados, municípios e o Distrito Federal observem a Política Nacional para a População em Situação de Rua.
Entre as proibições definidas pela Corte estão:
- recolher à força bens e pertences pessoais;
- remover pessoas compulsoriamente apenas por estarem nas ruas;
- transportar pessoas sem consentimento ou fundamento legal;
- utilizar obstáculos urbanos para impedir permanência, descanso ou circulação;
- realizar ações de limpeza que resultem na destruição de documentos, medicamentos ou objetos pessoais.
Essas limitações não impedem a atuação policial diante de crimes, ameaças ou riscos concretos. Elas impedem que a situação de rua seja utilizada como justificativa automática para intervenções coercitivas.
A distinção é essencial para garantir segurança jurídica aos agentes e proteção contra abusos às pessoas abordadas.
Atendimento humanizado integra as diretrizes
O texto aprovado pelo Condisp prevê atendimento humanizado e atenção às características específicas de cada ocorrência.
Isso inclui comunicação clara, respeito à dignidade, avaliação de riscos e acionamento da rede de atendimento quando necessário.
Os agentes também deverão considerar que parte dessa população pode estar sem documentos, apresentar deficiência, sofrimento psíquico, doenças crônicas ou dificuldade para compreender orientações em razão de situações de saúde.
O atendimento humanizado não significa ausência de resposta diante de crime ou violência. Significa que a intervenção precisa ser proporcional, legal e compatível com as condições da pessoa envolvida.
“Estamos trazendo um tema complexo para dentro do planejamento institucional, com base em dados, diálogo e responsabilidade. É uma medida que busca proteger vidas e conferir segurança jurídica à atuação dos nossos profissionais”, afirma o secretário de Segurança Pública e presidente do Condisp, Alexandre Patury.
Conselho cita aumento de ocorrências graves
A elaboração da resolução foi motivada, entre outros fatores, por diagnósticos apresentados ao Conselho sobre mortes violentas e ocorrências graves envolvendo pessoas em situação de rua.
Os documentos preparatórios mencionam casos em que integrantes desse grupo aparecem tanto como vítimas quanto como suspeitos ou autores de crimes, especialmente na região central de Brasília.
O material público consultado, porém, não apresenta uma série estatística completa que permita medir esse aumento. Não foram detalhados o número de ocorrências, o período de comparação, a distribuição territorial ou a metodologia utilizada para identificar a condição de rua nos registros policiais.
Sem esses dados, a tendência não deve ser generalizada para toda a população em situação de rua.
A divulgação dos indicadores será necessária para avaliar a dimensão do problema, identificar territórios mais vulneráveis e impedir que casos individuais produzam estigmatização coletiva.
Viver na rua não constitui crime e não permite presumir periculosidade. Ao mesmo tempo, a vulnerabilidade amplia a exposição a agressões, exploração, conflitos, adoecimento e morte.
Pessoas desaparecidas poderão ser identificadas
Entre as propostas discutidas pelo Condisp está a criação de orientação específica para situações em que agentes encontrem pessoas que possam constar em registros de desaparecimento.
A identificação pode permitir contato com familiares, atualização de ocorrências e acesso a documentos e serviços públicos.
Esse procedimento precisa respeitar a autonomia da pessoa adulta localizada. A condição de desaparecida em um registro não autoriza, automaticamente, condução forçada ou retorno compulsório ao convívio familiar.
Casos envolvendo crianças, adolescentes, pessoas sob medida de proteção ou indivíduos sem capacidade momentânea de decisão seguem regras próprias.
Capacitação deverá preparar os profissionais
A SSP-DF também trabalha na capacitação de agentes para o atendimento à população em situação de rua.
O conteúdo apresentado ao Conselho prevê módulos sobre legislação, técnicas de abordagem, rede de serviços públicos e cuidados com a saúde dos próprios profissionais.
A formação deverá contar com participação de servidores da assistência social, da Defensoria Pública e de outras instituições envolvidas.
Esse modelo busca evitar que o treinamento fique limitado à perspectiva policial. Ocorrências complexas exigem conhecimento sobre acolhimento, saúde mental, documentação, benefícios sociais e serviços disponíveis no território.
Para o secretário executivo de Segurança Pública e conselheiro do Condisp, Paulo André Vieira, a participação de diferentes instituições fortalece a aplicação das diretrizes.
“O texto foi debatido, revisado e aprimorado por diversos órgãos, o que garante legitimidade, qualidade técnica e alinhamento institucional”, afirma.
Política distrital já prevê proteção de direitos
O Distrito Federal possui, desde 2020, uma política específica para a população em situação de rua.
A legislação reconhece esse grupo como uma população heterogênea, marcada pela pobreza extrema, fragilização ou rompimento de vínculos familiares e ausência de moradia convencional regular.
A política estabelece princípios como respeito à dignidade, atendimento humanizado, integração das ações públicas e garantia de acesso a direitos.
A resolução do Condisp acrescenta a perspectiva da segurança pública a essa estrutura. Seu resultado dependerá da capacidade de transformar diretrizes gerais em fluxos claros para situações concretas.
Conselho reúne governo, Justiça e sociedade civil
Criado pela Lei Distrital nº 6.430, de 2019, o Condisp integra o Sistema Único de Segurança Pública no Distrito Federal.
O colegiado reúne representantes da Secretaria de Segurança Pública, das forças policiais, do sistema de Justiça, de entidades profissionais, de conselhos comunitários, de universidades e da sociedade civil.
Entre suas atribuições estão propor diretrizes, acompanhar políticas públicas, recomendar aprimoramentos normativos e estimular a articulação entre diferentes áreas.
O Conselho não substitui os comandos das corporações nem os órgãos responsáveis pela execução das políticas. Sua função é discutir, recomendar, acompanhar e avaliar caminhos para a segurança pública.
“A resolução busca otimizar os resultados das políticas sociais vigentes e ampliar as ações de prevenção da violência em articulação com as áreas de assistência social e saúde”, afirma o conselheiro Valmir Lemos.
Aplicação dependerá de protocolos e fiscalização
A publicação da resolução estabelece uma referência institucional, mas ainda não resolve os problemas encontrados nas ruas.
Para produzir efeitos concretos, as diretrizes precisarão ser convertidas em protocolos compatíveis entre Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, assistência social, saúde e demais órgãos.
Também será necessário definir quem deve ser acionado, quais serviços funcionarão durante a noite e nos fins de semana e como ocorrerá o acompanhamento depois da primeira intervenção.
Outro ponto será a produção de dados. O governo precisará informar quantas ocorrências envolveram pessoas em situação de rua, em quais condições, com quais resultados e quantos encaminhamentos foram efetivamente atendidos.
O monitoramento também deverá alcançar denúncias de violência institucional e violações de direitos.
Sem rede disponível, uma abordagem humanizada pode terminar apenas em orientação verbal. Sem controle e capacitação, uma diretriz de proteção pode ser aplicada de maneira desigual.
A resolução avança ao reconhecer que segurança, saúde e assistência social precisam atuar juntas. O teste decisivo será transformar essa integração escrita no Diário Oficial em atendimento coordenado nas ruas.

