Publicidade
InícioBrasilDefesa fixa cotas para negros, indígenas e quilombolas

Defesa fixa cotas para negros, indígenas e quilombolas

Publicado em

Reportagem:
Repórter: Paulo Andrade

Cobertura relacionada

Bolsa Família paga NIS 2 e muda calendário até dezembro

Bolsa Família libera parcela para NIS final 2 nesta terça. Benefício médio é de R$ 782,92 e calendário seguirá concentrado até dezembro.

Segundo turno: veja como consultar seu local de votação

Cerca de 130 mil eleitores têm seções com endereço alterado no segundo turno. Veja como conferir zona, seção e local antes de votar.

Pressão alta atinge 28,3% dos jovens avaliados

Pesquisa avaliou 6.092 estudantes e encontrou pressão elevada, excesso de peso e baixa atividade física entre crianças e adolescentes.

Justiça encerra recuperação judicial da Americanas

Justiça encerrou a recuperação judicial da Americanas após quase quatro anos. Decisão não extingue obrigações futuras nem disputas de credores.

Paralisação pode suspender aulas na rede pública do DF

Professores do DF fazem paralisação nesta quarta. Na sexta-feira (21/10), as aulas da rede pública estarão suspensas para preparação do segundo turno.

Planaltina terá interrupção de energia nesta terça 20/10

Bica do DER e chácaras de Planaltina terão interrupção programada de energia nesta terça-feira, das 8h às 16h. Veja os locais afetados.
Publicidade

Portaria reserva vagas em concursos militares e seleção para serviço temporário

O Ministério da Defesa publicou nesta quarta-feira, 18 de março, a Portaria GM-MD nº 1.286/2026, que estabelece reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos para escolas de formação militar e em processos seletivos simplificados para o serviço militar temporário voluntário. A medida segue a política federal de ações afirmativas já adotada em outros concursos públicos da União.

Pelos percentuais fixados, ficam reservadas 25% das vagas para pessoas negras, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. A portaria também prevê que, se não houver candidatos quilombolas em número suficiente, as vagas remanescentes poderão ser revertidas para indígenas, e o mesmo vale no caminho inverso.

Autodeclaração terá confirmação complementar e exigência documental

Segundo o texto divulgado, a autodeclaração dos candidatos deverá passar por confirmação de dados complementares. No caso de candidatos indígenas, o edital poderá exigir comprovantes de habitação em comunidades indígenas, documentos emitidos por escolas indígenas, órgãos de saúde indígena ou pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Para candidatos quilombolas, a regra prevê declaração de pertencimento étnico assinada por três lideranças vinculadas à associação da comunidade, além de certificação da Fundação Cultural Palmares reconhecendo aquela comunidade como quilombola. Ou seja, não basta autodeclaração isolada; haverá lastro documental adicional previsto no edital.

Editais terão comissões recursais e critérios específicos de análise

A portaria determina ainda que os editais dos concursos prevejam a criação de comissões recursais, formadas por três integrantes diferentes daqueles que participaram da comissão de confirmação complementar à autodeclaração. O desenho tenta dar uma camada extra de revisão administrativa às decisões sobre enquadramento nas cotas.

Nas análises recursais, deverão ser considerados a filmagem do procedimento, no caso de candidatos negros; os documentos apresentados, no caso de indígenas e quilombolas; o parecer da comissão de confirmação complementar; e o conteúdo do recurso apresentado pelo candidato. Esses critérios acompanham o modelo já adotado em regulamentações federais mais amplas sobre reserva de vagas.

A medida amplia ações afirmativas, mas a execução dos editais será decisiva

A portaria tem peso político e institucional porque leva para a formação militar e para o serviço temporário voluntário uma política de inclusão que, até aqui, vinha sendo consolidada em outros segmentos da administração pública federal. Ao reservar vagas e detalhar mecanismos de confirmação e recurso, o Ministério da Defesa tenta reduzir margem para contestação improvisada e dar previsibilidade aos próximos editais.

Mas a parte decisiva começa agora, na execução. Em ações afirmativas, o texto da norma importa muito, só que o efeito real aparece no edital, na comissão, no recurso e na forma como o Estado trata a verificação sem arbitrariedade nem frouxidão. Cota mal implementada vira disputa jurídica; cota bem implementada vira política pública.

Fontes e documentos:
– Formação militar: fixadas vagas para negros, indígenas e quilombolas (Agência Brasil)
– Reserva de vagas para negros em concursos públicos e normas correlatas (Ministério da Gestão / Gov.br)

Newsletter

- Assine nossa newsletter

- Receba nossas principais notícias

Publicidade
Publicidade

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.