Partidos têm até 5 de agosto para definir candidatos, coligações e números que aparecerão nas urnas
Partidos políticos e federações começaram nesta segunda-feira (20) a realizar as convenções que definirão oficialmente os candidatos das eleições gerais de 2026.
O período termina em 5 de agosto. Até essa data, as legendas deverão decidir quem disputará a Presidência da República, os governos estaduais, o Senado, a Câmara dos Deputados e as assembleias legislativas. No Distrito Federal, serão escolhidos candidatos a governador, senador, deputado federal e deputado distrital.
As convenções também definem os números das candidaturas, as coligações para cargos majoritários e as chapas proporcionais que serão apresentadas à Justiça Eleitoral.
O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro. Eventual segundo turno para presidente e governadores será realizado em 25 de outubro.
Convenções 2026 vão até 5 de agosto
A convenção partidária é o ato formal no qual filiados habilitados, conforme o estatuto da legenda ou da federação, aprovam os nomes que poderão concorrer.
Os encontros podem ser presenciais, virtuais ou híbridos. A modalidade remota não precisa estar prevista previamente no estatuto partidário, desde que seja possível identificar os participantes e registrar sua concordância com as decisões.
No caso das federações, a convenção deve ser realizada de forma unificada. Os partidos integrantes atuam como uma única organização eleitoral e não podem apresentar atas isoladas na mesma circunscrição.
As decisões precisam respeitar as normas internas, a legislação eleitoral e as resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Registro das candidaturas termina em 15 de agosto
A escolha em convenção não transforma automaticamente um filiado em candidato oficialmente registrado.
Depois das reuniões, partidos, federações e coligações devem preparar os pedidos de registro e enviá-los pelo Sistema de Candidaturas — Módulo Externo, conhecido como CANDex.
O prazo termina às 19h de 15 de agosto.
O sistema recebe dados pessoais, documentos, atas das convenções, informações sobre coligações e registros das chapas. O material é encaminhado ao TSE nas eleições presidenciais e aos tribunais regionais eleitorais nas disputas estaduais e distritais.
A Justiça Eleitoral analisará se cada candidato cumpre requisitos como:
- nacionalidade brasileira;
- pleno exercício dos direitos políticos;
- alistamento eleitoral;
- domicílio eleitoral na circunscrição;
- filiação partidária;
- idade mínima exigida para o cargo;
- ausência de causas de inelegibilidade.
A propaganda eleitoral formal estará autorizada a partir de 16 de agosto, um dia depois do prazo final para apresentação dos registros.
Ata registra candidatos, cargos e números
Cada convenção deve produzir uma ata com as decisões tomadas pelos participantes.
O documento precisa apresentar informações como:
- data, horário e local da reunião;
- identificação de quem presidiu a convenção;
- cargos que o partido ou a federação pretende disputar;
- nomes dos candidatos escolhidos;
- número atribuído a cada candidatura;
- nome completo e nome que aparecerá na urna;
- CPF e inscrição eleitoral;
- gênero informado;
- composição de eventual coligação;
- representante indicado pela coligação.
A ata e a lista de presença serão publicadas no sistema DivulgaCandContas e integrarão o processo de registro.
O documento permite que eleitores, adversários, Ministério Público e Justiça Eleitoral verifiquem se os nomes apresentados foram efetivamente aprovados pela instância partidária competente.
Números seguem regras eleitorais e partidárias
Os números das candidaturas não são definidos por um sorteio geral realizado pela Justiça Eleitoral.
Nas eleições majoritárias, o candidato costuma concorrer com o número da legenda responsável pela candidatura. Presidente e governador utilizam dois algarismos, correspondentes ao partido.
Para senador, o número possui três algarismos. Os dois primeiros identificam a legenda, enquanto o terceiro diferencia os candidatos apresentados.
Os candidatos a deputado federal utilizam quatro números. Os concorrentes a deputado estadual ou distrital aparecem com cinco algarismos.
Partidos preservam os números de legenda já registrados. Candidatos também podem ter preferência pela manutenção do número usado anteriormente para o mesmo cargo, quando isso for compatível com as regras eleitorais e com a organização interna da chapa.
A atribuição definitiva deve constar na ata da convenção e no pedido de registro.
Coligações são permitidas apenas para cargos majoritários
Os partidos podem formar coligações para disputar a Presidência da República e os governos estaduais.
As alianças também definem os candidatos a vice-presidente e vice-governador apresentados pela chapa.
Nas eleições proporcionais, destinadas à escolha de deputados federais, estaduais e distritais, as coligações partidárias estão proibidas.
Cada partido ou federação apresenta sua própria lista de candidatos e recebe votos separadamente. As vagas são distribuídas pelo sistema proporcional, que considera os votos recebidos pela legenda e por seus candidatos.
Federações não se confundem com coligações. Elas reúnem partidos de forma nacional e permanente por pelo menos quatro anos, atuando como uma única legenda tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais.
Eleitores escolherão dois senadores por estado
Em 2026, cada estado e o Distrito Federal elegerão dois senadores, porque estarão em disputa as duas vagas ocupadas pelos parlamentares eleitos em 2018.
O mandato no Senado dura oito anos. A renovação ocorre alternadamente por um terço e dois terços das 81 cadeiras.
Cada eleitor poderá votar em dois candidatos diferentes para o Senado. Caso repita o mesmo número, apenas um voto será computado para aquela candidatura.
Também serão escolhidos:
- presidente e vice-presidente da República;
- governador e vice-governador;
- deputados federais;
- deputados estaduais;
- deputados distritais no Distrito Federal.
Presidente e governadores são eleitos pelo sistema majoritário e podem disputar segundo turno. Senadores também são escolhidos pelo sistema majoritário, mas sem segundo turno. Deputados são eleitos pelo sistema proporcional.
Partidos anunciam convenções nacionais
As datas divulgadas pelas legendas para convenções nacionais incluem:
- PDT — 20 de julho;
- PL — 25 de julho;
- PSD — 26 de julho;
- MDB — 27 de julho;
- Novo — 27 de julho;
- PCdoB — 30 de julho;
- PSTU — 31 de julho;
- PV — 31 de julho;
- Missão — 1º de agosto;
- PCO — 1º de agosto;
- PSB — 2 de agosto;
- PT — 2 de agosto.
As agendas podem ser alteradas pelas direções partidárias dentro do período permitido pela Justiça Eleitoral.
A convenção nacional decide a candidatura a presidente e vice-presidente ou a participação do partido em uma coligação presidencial.
As convenções estaduais escolhem candidatos a governador, vice-governador, senador, suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
A realização de uma convenção não obriga a legenda a apresentar candidato próprio a todos os cargos. O partido pode apoiar outra candidatura majoritária e lançar apenas concorrentes para parte das disputas.
Candidatura ainda pode ser rejeitada pela Justiça
A aprovação partidária não encerra a análise sobre a elegibilidade do candidato.
Depois do registro, a Justiça Eleitoral verifica documentos, condições legais e possíveis impedimentos. O Ministério Público, partidos, coligações, federações, candidatos e outras partes legitimadas podem questionar o pedido.
Entre as causas capazes de impedir uma candidatura estão condenações abrangidas pela Lei da Ficha Limpa, ausência de filiação válida, falta de domicílio eleitoral ou descumprimento de prazo de desincompatibilização.
Um candidato pode iniciar a campanha enquanto o pedido ainda está em julgamento, assumindo o risco de ter o registro negado posteriormente.
Os pedidos, declarações de bens, certidões e situação processual serão disponibilizados para consulta pública no DivulgaCandContas.
Partidos devem observar participação feminina
Nas disputas proporcionais, cada partido ou federação precisa respeitar o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.
A regra é aplicada sobre o número de candidaturas efetivamente apresentadas.
O cumprimento meramente formal não é suficiente. Candidaturas femininas sem campanha real, movimentação financeira ou intenção de disputar podem ser investigadas como fraude à cota de gênero.
O reconhecimento judicial da fraude pode levar à cassação da chapa proporcional, à anulação dos votos e à inelegibilidade dos responsáveis.
As direções partidárias também devem observar as regras de distribuição dos recursos eleitorais e do tempo de propaganda destinados às candidaturas femininas e negras.
Convenções oficializam escolhas feitas nas negociações
Grande parte das articulações políticas ocorre antes das reuniões formais.
Partidos negociam alianças, candidaturas a vice, apoios estaduais, tempo de propaganda, estrutura eleitoral e distribuição de recursos. A convenção transforma essas negociações em decisões partidárias documentadas.
Mudanças ainda podem ocorrer durante o período, especialmente quando uma aliança nacional interfere nas composições estaduais ou quando mais de um grupo disputa o controle da legenda.
A ata possui importância jurídica porque define quais nomes receberam autorização partidária para solicitar registro.
Eleitor conhecerá quadro definitivo depois dos registros
O início das convenções abre a fase de oficialização das candidaturas, mas o quadro eleitoral ainda poderá sofrer alterações.
Nomes aprovados podem desistir, enfrentar impugnações ou ter o registro negado. Partidos também podem substituir candidatos dentro dos prazos e das hipóteses permitidas pela legislação.
A lista mais segura será formada depois da apresentação dos registros e do avanço das análises pela Justiça Eleitoral.
Para o eleitor, acompanhar apenas anúncios partidários não basta. A consulta aos registros oficiais permite verificar situação da candidatura, bens declarados, certidões, partido, coligação, número e prestação de contas.
As convenções definem quem os partidos pretendem lançar. A Justiça Eleitoral verifica quem está legalmente habilitado. A decisão final pertence ao eleitor.
Relacionadas, fontes e documentos:
– Senado amplia crédito do FGTS para hospitais até 2030 (Fonte em Foco)
– Brasil aciona reciprocidade após tarifa de 25% dos EUA (Fonte em Foco)
– Café, carne, petróleo e aviões escapam de tarifa dos EUA (Fonte em Foco)
– Governo avalia ir ao STF contra aposentadoria especial (Fonte em Foco)
– Escala 6×1 deve ficar para depois do recesso no Senado (Fonte em Foco)
– Convenções partidárias para as Eleições 2026 (Tribunal Superior Eleitoral)
– Eleições: prazo para convenções partidárias começa nesta segunda-feira (Agência Brasil)

