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Prazo para indicar crédito do Nota Legal para IPTU ou IPVA vai até 31 de janeiro

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O contribuinte que ainda não fez a indicação do crédito do Nota Legal tem até o dia 31 de janeiro para acessar o portal do programa e utilizar o crédito para abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) referentes a este ano.

Se você ainda não participa do programa, é possível se inscrever a qualquer tempo. Para tanto, basta acessar o portal e cadastrar as informações de ordem pessoal que estão no RG e CPF e que devem ser condizentes com as contidas no banco de dados da Receita Federal.

Mais de 800 mil consumidores não cadastrados no programa têm saldo acima de R$ 25 e estarão aptos a utilizar seus créditos, caso possuam imóvel ou veículo em seu nome. Os que são cadastrados poderão acessar o endereço eletrônico para consultar o saldo do crédito disponível, atualizar os dados, fazer a indicação do crédito e emitir o boleto bancário com o valor atualizado do imposto.

O crédito do Nota Legal é pessoal e intransferível, e a indicação para abatimento no IPVA ou IPTU requer que o bem seja de propriedade do contribuinte. As informações devem coincidir com os dados relacionados no cadastro do veículo junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), se a indicação for para o IPVA, ou com o cadastro imobiliário do DF, se a indicação for para o IPTU, pois é necessária a comprovação da propriedade do bem.

No caso de o imóvel ser propriedade do casal, mas somente o CPF de um dos cônjuges estiver cadastrado, o contribuinte deve abrir demanda no atendimento virtual da Receita do DF para solicitar a inserção do CPF não integrado. Para tanto, basta acessar o menu Assunto: Nota Legal | Tipo de Atendimento | Alteração de propriedade de imóveis e anexar a certidão de casamento. Tratando-se de veículo, somente a indicação só pode ser feita pelo proprietário cujo CPF consta no cadastro do Detran-DF.

Pessoas que não possuem bens tributáveis em seu nome contam com a opção de solicitar o recebimento do crédito em dinheiro. Nesse caso, é preciso, em junho, fazer a indicação e cadastrar os dados para depósito em conta corrente ou poupança.

Nota Legal

Criado em 2008 com a finalidade de estimular o consumidor a solicitar a emissão da nota fiscal no ato da compra, o Nota Legal também é uma ação conjunta de educação fiscal que ajuda na redução do mercado informal e favorece o aumento da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o que atenua a evasão e a sonegação dos impostos destinados aos programas públicos do Governo do Distrito Federal (GDF).

O contribuinte pode consultar os documentos contidos na aba “Dúvidas” do portal Nota Legal para esclarecer quaisquer questões sobre o programa. Se for preciso recuperar a senha, basta acessar este link.

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