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CLDF quer pagamento de transporte por aplicativos também em dinheiro

Publicado em:

Luís Cláudio Alves

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Os deputados distritais aprovaram, em primeiro turno, em sessão extraordinária remota desta quarta-feira (7) o projeto de lei nº 1.427/2020, da deputada Júlia Lucy (Novo), que derruba a proibição do pagamento em dinheiro para o transporte por aplicativos, tipo Uber. O texto ainda precisa passar por uma segunda votação antes de ser encaminhado à sanção do governador.

O projeto revoga o § 2° do art. 9º da Lei Distrital 6.582/2020, que veda o pagamento de viagens em dinheiro, permitindo exclusivamente o uso de cartões. A proposta foi aprovada com 12 votos favoráveis e a abstenção do deputado Robério Negreiros (PSD).

A deputada Júlia Lucy argumentou que a obrigatoriedade de recebimento somente por meio eletrônico retira dos motoristas a autonomia de controlar o fluxo de caixa. “Esses trabalhadores dependem de valores em espécie para viabilizar a própria atividade e organizarem suas finanças pessoais, e ainda o mais grave, a medida cerceia as camadas menos favorecidas de fazerem uso de transporte por aplicativo simplesmente por não disporem de um cartão de crédito”, avaliou.

Ar condicionado nos ônibus

A Câmara também aprovou nesta quarta-feira (7), em primeiro turno, com 14 votos favoráveis, o projeto de lei nº 770/2019, do deputado João Cardoso (Avante), que obriga as empresas de ônibus que atuam no DF a instalarem ar condicionado nos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo. O texto ainda segue tramitando e deve passar por uma nova votação na próxima semana.

Pela proposta, todos os ônibus que circulam pelo DF deverão ser equipados com aparelhos de ar condicionado, com dispositivo regulador de temperatura, num prazo de até três anos.

Paradas de ônibus

Também foi aprovado, em primeiro turno, o projeto de lei nº 1.224/2020, do deputado Valdelino Barcelos (PP), que institui o Programa de Segurança, Revitalização, Conservação, Manutenção e Modernização das paradas de ônibus.

De acordo com o projeto, as paradas de ônibus, pontos de embarque, desembarque e afins, que atendam o sistema público de transporte coletivo deverão ser equipadas com postes de iluminação pública, sistemas de segurança do tipo monitoramento eletrônico por câmeras de segurança interligados em tempo real com o sistema de segurança pública local e acessos à rede mundial de computadores interligado com os demais programas governamentais de acesso livre e ou internet pública.

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