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CLDF: apps de transporte também podem receber o pagamento em dinheiro

Publicado em

Reportagem:
Denise Caputo

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Entre os vários projetos aprovados na sessão remota da Câmara Legislativa do Distrito Federal nesta quarta-feira (14), está o PL nº 1.427/20, que derruba a proibição do pagamento em dinheiro para o transporte por aplicativos, como Uber e 99. O texto foi aprovado em segundo turno e redação final e agora segue para a sanção do governador.

Apresentado pela deputada Júlia Lucy (Novo), o projeto revoga o § 2° do art. 9º da Lei Distrital nº 6.582/20, que veda o pagamento de viagens em dinheiro, permitindo exclusivamente o uso de cartões. A autora argumentou que a obrigatoriedade de recebimento somente por meio eletrônico retira dos motoristas a autonomia de controlar o fluxo de caixa. “Esses trabalhadores dependem de valores em espécie para viabilizar a própria atividade e organizarem suas finanças pessoais e, ainda o mais grave, a medida cerceia as camadas menos favorecidas de fazerem uso de transporte por aplicativo simplesmente por não disporem de um cartão de crédito”, argumentou.

Vagas em estacionamentos

Os distritais também concluíram a análise do PL nº 1.192/20, da deputada Jaqueline Silva (PTB), que altera a norma que dispõe sobre a reserva de vagas para gestantes e mães com filhos de até dois anos de idade, em estacionamentos no Distrito Federal. A proposta estabelece que o uso dessas vagas deverá ser feito mediante a utilização de adesivo de identificação, a ser afixado no veículo. Para obter esse adesivo, a gestante precisará de laudo médico, atestando o período gestacional.

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