Publicidade
InícioBrasíliaEconomia DFEspecialista da Estácio de Brasília explica novidades do Imposto de Renda 2024

Especialista da Estácio de Brasília explica novidades do Imposto de Renda 2024

Publicado em

Cobertura relacionada

IPCA desacelera para 0,07% em julho com queda dos alimentos

IPCA de julho avançou 0,07% e acumulou 4,44% em 12 meses. Alimentos caíram, enquanto a energia elétrica ficou mais cara, em média, no país.

Congresso volta com agenda reduzida antes das eleições

Congresso 2026 volta do recesso sem votações nesta semana e terá esforço concentrado em agosto. Confira os projetos em discussão.

Indústria critica novo corte da Selic e cobra redução

Firjan e CNI avaliam que novo corte da Selic para 14% é insuficiente. Juros reais de 10% travam investimentos há 55 meses, dizem entidades.

Aberto processo seletivo para reforçar quadro médico do DF

O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito...

Mercado reduz projeção da inflação para 5,15% em 2026

Inflação 2026 recua pela terceira semana e chega a 5,15%. Entenda as estimativas do mercado para juros, PIB e câmbio.

Caesb abre 80 vagas para empregados aprendizes edição 2025

Mais uma oportunidade para jovens de 14 a 22...
Publicidade

Visando facilitar a vida do contribuinte e identificar inconsistências antes de cair na malha fina, a declaração pré-preenchida poderá ser realizada na abertura do período de entrega. O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) 2024 iniciou dia 15 de março a 31 de maio, e quem não enviar neste prazo poderá pagar multas.

De acordo com a coordenadora do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Estácio de Brasília, professora Me. Keylla Dennyse, a declaração pode ser preenchida e enviada pelo computador, por meio do Programa IRPF 2024, disponível na página da Receita Federal na internet; pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento da RFB (e-cac) ou pelo aplicativo ” Meu Imposto de Renda” disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e IOS. “O ponto de atenção para esse ano é que não é mais possível acessar o aplicativo com o selo bronze: é preciso aumentar o nível para conta prata ou ouro e isso pode ser feito através do acesso ao aplicativo gov.br, seguindo o passo a passo disponível no ícone “Aumentar nível”.

A grande novidade para 2024 é o aumento da faixa do limite de isenção, promovido pela MP 1.206/2024. Desde 2015, essa faixa não passava por alterações, mas a partir desse ano, o limite de isenção de rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. “Também temos uma alteração no limite de rendimentos isentos e não tributáveis que subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Ou seja, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ou rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200.000,00 são obrigados a enviar a DIRPF nesse exercício”, informa a professora.

Essas são algumas das outras mudanças que deverão ser observadas pelo contribuinte ao preencher e enviar sua declaração em 2024:

  • Identificação do tipo de criptoativo na declaração;
  • Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;
  • Informação de data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil em 2023;
  • Aumento na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;
  • Doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem;
  • Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
  • Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).

Já as dúvidas mais recorrentes relacionadas ao preenchimento da DIRPF costumam se referir às deduções legais previstas que diminuem a base de cálculo tributável. Não há nenhuma alteração nas regras dos últimos períodos, então as principais deduções continuam sendo:

  • Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente, que devem estar inscritos no CPF com qualquer idade;
  • Dedução de até R$ 3.561,60 por pessoa em despesas com educação;
  • Dedução de até R$ 16.754,34 por quem opta por desconto simplificado;
  • Dedução ilimitada para despesas médicas, hospitalização e de plano de saúde comprovadas com nota fiscal ou Declaração de Serviços Médicos de Saúde (DMED).

A Receita Federal do Brasil em parceria com as Instituições de Ensino Superior (IES) criou os NAFs (Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal) que tem como objetivo oferecer serviços contábeis e fiscais gratuitos para pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo A participação em um NAF contribui para o desenvolvimento técnico e prático dos estudantes dos Cursos de Ciências Contábeis e aproxima a comunidade das instituições de ensino da própria da Receita. E para esclarecer mais dúvidas sobre IR, o NAF do Centro Universitário Estácio de Brasília que conta com canais de atendimento virtuais e presenciais gratuitos para a comunidade aproveitou para esclarecer outras questões frequentes. Confira:

O MEI precisa declarar IR?

O caso do MEI é um pouco mais específico, pois ele precisa fazer duas prestações de contas à RFB. A primeira é a relacionada ao CNPJ, chamada Dans-Simei, que deve ser enviada regularmente todos os anos independentemente do faturamento. Já a outra é como pessoa física que recebe rendimentos de uma microempresa. O dono do MEI é um contribuinte comum, que precisa declarar o rendimento recebido como se o CNPJ do MEI “pagasse” pelo CPF. Ou seja, a pessoa jurídica é fonte pagadora da pessoa física do mesmo contribuinte e aí, nesse caso, a obrigatoriedade de envio é a mesma: ficam observados todos os critérios exigidos, como rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023.

Quem pode ser considerado dependente?

De acordo com as regras da RFB, podem ser considerados dependentes e geram dedução da base tributável as seguintes pessoas:

  • Filho ou enteado de até 21 anos de idade;
  • Filho ou enteado universitário ou cursando escola técnica de até 24 anos;
  • Filho ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Cônjuge;
  • Companheiro com quem o contribuinte tenha filho;
  • Companheiro com quem o contribuinte vive há mais de cinco anos;
  • Pessoa com até 21 anos que o contribuinte tenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
  • Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos. Ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando o ensino superior ou escola técnica;
  • Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de R$ 22.847,76 no ano passado;
  • Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.
  • Os rendimentos do sogro ou sogra acumulados no ano passado não podem ser maiores do que R$ 22.847,76.

Quem é obrigado a declarar IR?

Existem alguns critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal que devem ser observados para que o envio da declaração seja obrigatório, além de ter auferido rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção. São eles:

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

Newsletter

- Assine nossa newsletter

- Receba nossas principais notícias

Publicidade
Publicidade