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Pagamento do ITBI no Distrito Federal poderá ser feito em até dez parcelas

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O Governo do Distrito Federal (GDF) estendeu a forma de quitação do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) para que o pagamento seja feito em até dez parcelas. Até então, o imposto era cobrado em quatro cotas.

O ITBI é um tributo local cobrado na transferência imobiliária, exceto nos casos de sucessão por morte ou doação. O parcelamento em dez vezes será permitido apenas se o contribuinte for domiciliado no Distrito Federal.

A medida é mais uma ação da Secretaria de Economia para aliviar os impactos negativos da pandemia de Covid-19 em diversos setores econômicos. Com a mudança, o GDF proporciona maior tempo para o cumprimento das obrigações fiscais dos contribuintes.

Nesta semana, a pasta já havia autorizado a emissão do ITBI por cartórios, tabelionatos, instituições bancárias e construtoras, para facilitar o acesso do contribuinte e, também, controlar a evasão deste imposto. Além do ITBI, os cartórios e tabelionatos já podem emitir o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

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