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Reajuste anual da taxa de água e esgoto vigora a partir de 2023

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A correção, definida a partir de cálculos realizados pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa), é de 9,64% para a categoria residencial e de 7,46% para a categoria não residencial.

O cálculo do RTA é baseado em fórmula estipulada no Contrato de Concessão nº 001/2006, firmado entre a concessionária e o órgão regulador, que reajusta as tarifas com base na variação: I) dos custos não gerenciáveis pela concessionária; II) de uma cesta de índices de inflação, para corrigir o valor referente aos custos gerenciáveis, reconhecidos na tarifa; III) de outros componentes financeiros.

Os custos gerenciáveis reconhecidos na tarifa são reajustados com base na variação de índices inflacionários, como o Índice Geral de Preços no Mercado (IGP-M), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e pela variação do preço da energia elétrica.

O reajuste anual passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.

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