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Brasil aciona lei após nova tarifa dos Estados Unidos

Publicado em

Reportagem:
Fabíola Fonseca

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Processo pode levar a retaliações comerciais, mas exige análise econômica e tentativa de negociação

O governo brasileiro iniciou os procedimentos previstos na Lei de Reciprocidade Econômica depois que os Estados Unidos anunciaram uma tarifa adicional de 25% sobre determinados produtos importados do Brasil.

A cobrança norte-americana deverá entrar em vigor em 22 de julho. Carne bovina, café, algumas peças de aeronaves e bens que não são produzidos pelos Estados Unidos aparecem entre as exceções informadas inicialmente. A relação definitiva dos produtos atingidos será determinante para calcular os prejuízos por setor.

A resposta brasileira não significa que novas tarifas serão aplicadas imediatamente. A legislação estabelece um processo de avaliação, negociação diplomática e definição de medidas proporcionais ao impacto econômico provocado pela decisão estrangeira.

Lei de Reciprocidade entra em fase de análise

A Lei nº 15.122, sancionada em 11 de abril de 2025, permite ao Brasil suspender concessões comerciais, investimentos e obrigações relacionadas a direitos de propriedade intelectual diante de medidas unilaterais que prejudiquem sua competitividade internacional.

O instrumento pode ser usado quando outro país ou bloco econômico:

  • adota barreiras comerciais unilaterais;
  • interfere em escolhas consideradas legítimas e soberanas do Brasil;
  • impõe condições capazes de reduzir a competitividade de produtos brasileiros;
  • estabelece exigências ambientais mais onerosas que os compromissos reconhecidos pelo país;
  • aplica medidas incompatíveis com acordos internacionais de comércio.

As respostas podem incluir aumento de impostos de importação, suspensão de benefícios tarifários, restrição à entrada de bens e serviços ou medidas sobre investimentos e propriedade intelectual.

A lei determina que as contramedidas sejam proporcionais, sempre que possível, ao dano econômico identificado.

Governo não aplicará retaliação automaticamente

O anúncio do Palácio do Planalto se refere à abertura imediata dos procedimentos previstos na legislação.

O Decreto nº 12.551/2025, que regulamentou a lei, atribui à Câmara de Comércio Exterior a condução da análise. A Secretaria-Executiva da Camex deve avaliar a medida estrangeira, identificar os setores brasileiros atingidos e estimar o impacto econômico.

O procedimento ordinário prevê:

  1. apresentação e análise do enquadramento da medida estrangeira;
  2. identificação das atividades econômicas afetadas;
  3. elaboração de relatório técnico;
  4. deliberação do Comitê-Executivo de Gestão da Camex;
  5. possível criação de grupo de trabalho para formular contramedidas;
  6. avaliação pelo Conselho Estratégico da Camex;
  7. consultas diplomáticas com o país responsável pela barreira.

Os prazos podem chegar a meses, embora a legislação também permita medidas provisórias em circunstâncias excepcionais.

O Conselho Estratégico pode adiar uma retaliação caso as negociações diplomáticas avancem e reduzam a necessidade de resposta comercial.

Tarifa decorre de investigação dos Estados Unidos

A nova cobrança foi anunciada depois de uma investigação conduzida durante aproximadamente um ano pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos.

O governo norte-americano alegou ter identificado práticas brasileiras consideradas discriminatórias ou prejudiciais ao comércio dos Estados Unidos.

Entre os temas mencionados pelas autoridades norte-americanas estão comércio digital, propriedade intelectual, tarifas preferenciais concedidas a determinados parceiros e políticas relacionadas ao sistema brasileiro de pagamentos instantâneos.

O representante comercial dos Estados Unidos, Jamieson Greer, afirmou que o país permanece aberto à continuidade das negociações.

O governo brasileiro rejeitou as conclusões e argumentou que suas políticas são aplicadas de forma não discriminatória e compatível com as regras internacionais.

Brasil contesta uso da Seção 301

A tarifa foi fundamentada na Seção 301 da legislação comercial norte-americana.

Esse dispositivo autoriza o governo dos Estados Unidos a investigar práticas de outros países e adotar medidas quando considerar que elas prejudicam empresas ou trabalhadores norte-americanos.

O Brasil sustenta que o instrumento é unilateral e não substitui os mecanismos multilaterais de solução de controvérsias.

O governo informou que também pretende retomar o questionamento no âmbito da Organização Mundial do Comércio.

A utilização da OMC não impede a adoção paralela dos procedimentos da Lei de Reciprocidade. Os dois instrumentos possuem naturezas distintas.

A disputa na organização internacional busca avaliar a compatibilidade da tarifa com os compromissos comerciais dos Estados Unidos. A legislação brasileira permite preparar uma resposta nacional enquanto o contencioso é discutido.

Pix aparece entre os pontos questionados

Autoridades norte-americanas incluíram o ambiente de pagamentos digitais entre os assuntos analisados.

O governo brasileiro rejeita a interpretação de que o Pix crie uma barreira discriminatória contra empresas estrangeiras. A posição oficial é que o sistema constitui uma infraestrutura pública aberta, destinada a ampliar a competição, reduzir custos e facilitar pagamentos.

Empresas nacionais e internacionais podem participar do sistema desde que atendam às normas estabelecidas pelo Banco Central.

A divergência ultrapassa o comércio de mercadorias. Ela envolve a regulação de serviços digitais, meios de pagamento, proteção de dados e atuação de grandes empresas de tecnologia.

Uma eventual contramedida brasileira também poderá alcançar serviços ou propriedade intelectual, embora ainda não exista decisão sobre setores ou produtos.

Estados Unidos acumulam superávit com o Brasil

O governo brasileiro argumenta que a medida não se justifica pelo resultado global da relação comercial bilateral.

De acordo com os números citados pelo Executivo, os Estados Unidos acumularam superávit de US$ 424,5 bilhões no comércio de bens e serviços com o Brasil durante os últimos 15 anos.

O superávit agregado não impede que empresas ou setores norte-americanos enfrentem concorrência ou barreiras específicas. O dado, contudo, enfraquece a interpretação de que a relação bilateral seja estruturalmente desfavorável aos Estados Unidos.

A análise do impacto brasileiro dependerá da lista de produtos tarifados, do valor exportado, da capacidade de repassar custos e da possibilidade de redirecionar mercadorias para outros mercados.

Exceções reduzem alcance inicial da tarifa

O governo norte-americano informou que determinados produtos ficarão fora da nova cobrança.

As exceções anunciadas incluem carne bovina, café e algumas peças destinadas à indústria aeronáutica, além de bens sem produção doméstica relevante nos Estados Unidos.

A exclusão desses produtos reduz o alcance da tarifa em cadeias importantes da pauta brasileira, mas não elimina os efeitos sobre outros exportadores.

Empresas atingidas poderão enfrentar:

  • perda de competitividade no mercado norte-americano;
  • cancelamento ou renegociação de contratos;
  • redução das margens de lucro;
  • deslocamento de vendas para outros países;
  • queda da produção e do emprego;
  • pressão para concessão de apoio público.

Também existe o risco de que importadores norte-americanos repassem parte do custo aos consumidores locais.

Medidas ambientais também estão previstas na lei

A Lei de Reciprocidade não foi criada exclusivamente para responder a tarifas.

O texto permite reação quando países impõem requisitos ambientais considerados mais onerosos que os padrões e compromissos adotados pelo Brasil.

A análise deve considerar o Código Florestal, a Política Nacional sobre Mudança do Clima e os compromissos assumidos no Acordo de Paris.

A previsão procura evitar que exigências ambientais sejam utilizadas como barreiras comerciais disfarçadas.

Isso não significa que qualquer regra estrangeira de proteção ambiental possa ser retaliada. O governo precisará demonstrar o caráter unilateral, discriminatório ou desproporcional da medida e estimar seu impacto econômico.

Propriedade intelectual pode ser afetada

Uma das possibilidades mais sensíveis da legislação é a suspensão de obrigações relacionadas a direitos de propriedade intelectual.

Dependendo da decisão, esse mecanismo poderia atingir patentes, licenças, direitos autorais ou outras proteções concedidas a empresas do país responsável pela medida unilateral.

A aplicação nessa área exigiria análise jurídica e econômica rigorosa. Mudanças sobre propriedade intelectual podem afetar medicamentos, tecnologia, audiovisual, softwares e investimentos.

Por essa razão, a escolha das contramedidas não depende apenas do tamanho do prejuízo externo. O governo também precisa avaliar possíveis efeitos sobre consumidores, empresas brasileiras e políticas públicas.

Uma resposta mal calibrada pode atingir setores nacionais que dependem de produtos, componentes ou tecnologias importadas.

Diplomacia pode evitar aplicação das contramedidas

A própria Lei nº 15.122 determina que o Brasil busque consultas e negociações antes ou durante a adoção das medidas.

A legislação foi estruturada para oferecer capacidade de reação, mas também para aumentar o poder de negociação do país.

O governo norte-americano afirmou que permanece aberto ao diálogo, embora tenha advertido que uma retaliação brasileira poderá provocar novas respostas.

Essa possibilidade amplia o risco de escalada comercial. Tarifas de um lado podem gerar contramedidas do outro, seguidas por novas restrições e redução dos fluxos de comércio.

A decisão brasileira deverá considerar não apenas a equivalência econômica, mas a capacidade de proteger exportadores sem ampliar perdas para produtores e consumidores nacionais.

Reciprocidade exige cálculo antes da retaliação

A Lei de Reciprocidade oferece ao Brasil instrumentos para responder a decisões unilaterais, mas não transforma cada barreira estrangeira em uma retaliação automática.

A proporcionalidade depende de dados ainda incompletos. Será necessário conhecer a lista definitiva de produtos, o valor das exportações afetadas, os contratos em vigor e a capacidade de substituição no mercado norte-americano.

Também será preciso decidir se uma tarifa equivalente produziria pressão sobre os Estados Unidos ou apenas aumentaria custos para empresas e consumidores brasileiros.

A resposta mais efetiva não é necessariamente a medida mais ampla. É aquela capaz de reduzir o prejuízo, preservar setores estratégicos e ampliar o espaço de negociação.

O início dos trâmites demonstra que o Brasil pretende utilizar o instrumento. A aplicação concreta dependerá do cálculo econômico, da decisão política e do resultado das consultas diplomáticas.

Relacionadas, fontes e documentos:

Brasil aciona reciprocidade após tarifa de 25% dos EUA (Fonte em Foco)
Café, carne, petróleo e aviões escapam de tarifa dos EUA (Fonte em Foco)
Governo avalia ir ao STF contra aposentadoria especial (Fonte em Foco)
Escala 6×1 deve ficar para depois do recesso no Senado (Fonte em Foco)
Receita paga restituição automática a 3,5 milhões (Fonte em Foco)
– Defesa do Brasil no âmbito da Seção 301 (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços)
– Lei nº 15.122 de 11 de abril de 2025 (Presidência da República)
– Decreto nº 12.551 de 14 de julho de 2025 (Presidência da República)
Entenda a Lei de Reciprocidade, que o Brasil pode adotar contra os EUA (Agência Brasil)

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