Publicidade
InícioBrasíliaSegurança DFLei proíbe veiculação de cenas de violência contra a mulher no Distrito...

Lei proíbe veiculação de cenas de violência contra a mulher no Distrito Federal

Publicado em

Cobertura relacionada

GDF amplia apoio a mães atípicas e combate à violência

GDF cria rede integrada para mães atípicas e consolida plano decenal de combate à violência contra a mulher com metas e monitoramento.

Obra leva água a produtores rurais de Brazlândia

Tubulação de 2,5 quilômetros reduz perdas de água, atende 38 propriedades rurais e beneficia cerca de 60 famílias em Brazlândia.

CADF prepara primeira mudança após 12 anos sem uso efetivo

Ocupação do CADF começa em julho com a mudança da Secretaria de Obras, enquanto o GDF conclui reparos e prepara novas etapas. Leia.

DF+Digital reúne serviços públicos em uma só plataforma

Programa reúne 111 projetos e pretende centralizar o acesso dos cidadãos a serviços públicos, informações e alertas personalizados.

Nova ponte amplia ligação entre Guará e Bandeirante

Obra de R$ 10,1 milhões separa os sentidos da via e beneficia cerca de 12 mil motoristas que circulam diariamente pela região.

GDF levará videomonitoramento às 38 feiras do DF

Ordem de serviço prevê diagnóstico nas 38 feiras permanentes para definir novas câmeras e integrar equipamentos particulares ao DF 360.
Publicidade

Em um avanço significativo para a proteção dos direitos das mulheres, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (24) a Lei nº 7.548/24, de autoria do deputado distrital Pastor Daniel de Castro. A nova legislação, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, proíbe a veiculação, transmissão e compartilhamento de cenas de violência contra a mulher em todo o Distrito Federal.

Conforme a lei, é vedada a disseminação de qualquer conteúdo que contenha cenas de violência contra a mulher em formato de imagens, vídeos ou áudios. Essas cenas são aquelas que mostram agressões físicas, verbais, psicológicas, sexuais ou qualquer outra forma de violência contra a mulher, tanto do agressor quanto da reação da vítima.

Esta medida visa não apenas coibir a propagação de conteúdos violentos, mas também proteger a integridade e a dignidade das vítimas, evitando a revitimização e exposição indevida. Com a promulgação da lei, a Secretaria da Mulher (SMDF) e a Secretaria de Segurança Pública (SSP) vão criar um grupo de trabalho para estipular as diretrizes e competências para a execução eficaz da proposta.

“Entendemos que os meios de comunicação em massa são fortes aliados na disseminação de informação para as mulheres. A informação empodera a mulher e inibe o agressor. Mas não podemos permitir que cenas de violência contra a mulher sejam banalizadas e disseminadas. Essa lei vem ao encontro das diversas ações, programas e projetos que o GDF realiza para a proteção das mulheres e na promoção de uma sociedade mais justa e segura”, destaca a secretária da Mulher, Giselle Ferreira.

A abrangência da proibição é extensa, incluindo todos os suportes físicos e virtuais, como televisão, rádio, websites, redes sociais, fóruns de discussão e aplicativos de mensagens. O descumprimento da lei acarretará multas severas. Para pessoas físicas, as multas variam entre 1 e 10 salários mínimos, enquanto para pessoas jurídicas, as multas vão de 10 a 100 salários mínimos.

“A proteção da mulher é uma prioridade em nossa política de integralidade. Temos discutido medidas com diversos setores do governo, da Justiça e da sociedade, incluindo a imprensa, para garantir, de forma transparente, que nenhuma mulher sofra violência no DF. A divulgação consciente desses casos é crucial para preservar a privacidade e a dignidade das vítimas, além de evitar mais sofrimento aos familiares. A abordagem responsável pode contribuir significativamente para a conscientização da sociedade e encorajar as mulheres a romperem o silêncio e buscarem apoio”, afirma o secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar.

Os valores arrecadados com as multas serão revertidos a fundos específicos, conforme estabelecido pelo regulamento do Poder Executivo. Além das multas, outras sanções previstas na legislação vigente poderão ser aplicadas. Este avanço legislativo reforça o compromisso do Distrito Federal com a erradicação da violência contra a mulher e a promoção de um ambiente mais seguro e respeitoso para todas.

Newsletter

- Assine nossa newsletter

- Receba nossas principais notícias

Publicidade
Publicidade