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GDF amplia apoio a mães atípicas e combate à violência

Publicado em

Reportagem:
Marta Borges

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Rede integrada e plano decenal ainda dependem de execução

O Governo do Distrito Federal assinou nesta quarta-feira (1º) dois decretos destinados a organizar o atendimento às mães atípicas e o enfrentamento da violência contra as mulheres.

Um dos atos institui a Rede de Apoio às Mães Atípicas, voltada a mulheres que assumem o cuidado contínuo de filhos ou outros dependentes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras.

O segundo consolida o Plano Distrital de Combate à Violência e de Proteção à Mulher para o período de 2025 a 2034. O documento prevê metas, indicadores, avaliações periódicas e um comitê gestor responsável por coordenar ações de diferentes órgãos públicos.

Na prática, os decretos criam estruturas de articulação e planejamento. A ampliação concreta do atendimento ainda dependerá da abertura dos espaços anunciados, da definição dos fluxos de acesso, da disponibilidade de profissionais e da previsão de recursos no orçamento.

Rede busca reunir serviços para mães e cuidadoras

A Rede de Apoio às Mães Atípicas será coordenada pela Secretaria da Mulher do Distrito Federal.

A proposta é integrar serviços que hoje estão distribuídos entre áreas como saúde, educação, assistência social, trabalho, justiça, direitos das pessoas com deficiência e proteção das mulheres.

Entre os atendimentos anunciados estão:

  • acolhimento e apoio psicossocial;
  • orientação jurídica;
  • encaminhamento para serviços públicos;
  • qualificação profissional;
  • incentivo ao empreendedorismo;
  • atividades de saúde e autocuidado;
  • cultura e lazer;
  • apoio à construção de autonomia financeira.

O objetivo é reduzir a necessidade de a mulher procurar isoladamente diferentes órgãos para atender demandas relacionadas ao próprio bem-estar e aos cuidados da pessoa sob sua responsabilidade.

A rede também pretende reconhecer que a necessidade permanente de acompanhamento pode limitar o acesso ao emprego, à formação profissional, ao descanso e ao atendimento médico da própria cuidadora.

Política amplia estrutura criada em anos anteriores

O Distrito Federal já possuía normas e programas relacionados à maternidade atípica.

A Lei nº 7.310, de 2023, instituiu diretrizes para o programa Cuidando de Quem Cuida. O texto estabeleceu ações de orientação psicossocial, apoio terapêutico, qualificação, acesso à renda e articulação entre saúde, educação, assistência social e Justiça.

Em 2024, uma portaria conjunta das secretarias da Mulher e da Pessoa com Deficiência instituiu o projeto Mães Mais que Especiais.

A iniciativa itinerante percorreu Ceilândia, Santa Maria, Planaltina, Samambaia, São Sebastião e Sol Nascente/Pôr do Sol.

Segundo o balanço apresentado pelo governo, foram realizados 6.031 atendimentos nessas seis regiões administrativas.

O número não representa necessariamente a mesma quantidade de mulheres beneficiadas. Uma participante pode receber mais de um serviço, como consulta, orientação jurídica, atividade de capacitação ou atendimento psicológico.

O novo decreto foi apresentado como forma de aproveitar essa experiência e transformar ações antes concentradas em projetos específicos em uma rede contínua de governo.

Decreto não torna política irreversível

A criação por decreto dá à rede uma estrutura administrativa mais estável e permite definir responsabilidades entre os órgãos.

Isso não significa, contudo, que a política se torne juridicamente imutável.

Decretos podem ser alterados ou revogados por governos posteriores. A continuidade de longo prazo dependerá ainda de orçamento, quadro de profissionais, regulamentação, contratos, participação social e acompanhamento pelos órgãos de controle.

Para que a rede não permaneça apenas como uma estrutura formal, será necessário divulgar metas, cobertura territorial, quantidade de atendimentos, tempo de espera e serviços efetivamente disponíveis.

Casas da Mãe Atípica foram anunciadas em duas regiões

O governo anunciou a implantação das duas primeiras Casas da Mãe Atípica.

A primeira funcionará no Parque da Cidade Sarah Kubitschek. Segundo a governadora Celina Leão, cerca de 70% da reforma do espaço estava concluída na data da assinatura dos decretos.

A segunda unidade foi anunciada para o Recanto das Emas.

Os locais deverão oferecer apoio psicossocial, orientação jurídica, atividades de autocuidado, qualificação profissional e encaminhamento para outros equipamentos da rede pública.

A unidade do Parque da Cidade também deverá contar com atividades como ioga, atendimento psicológico e psiquiátrico e espaços de convivência.

“Cuidar das mães é fundamental, porque tem dias que o esgotamento físico nos deixa sem condições. Nós somos seres humanos, temos limites e nos cansamos”, afirmou Celina Leão.

Até a assinatura dos atos, não haviam sido divulgados a data de inauguração, a capacidade diária, o número de profissionais ou a forma de agendamento.

Por isso, as casas devem ser apresentadas como estruturas em implantação, e não como serviços já disponíveis para atendimento imediato.

Acesso precisa considerar transporte e cuidado dos dependentes

A localização de uma unidade no Parque da Cidade pode facilitar o acesso de mulheres que circulam pela área central, mas também cria desafios para moradoras de regiões distantes.

Durante encontros anteriores, mães atípicas pediram transporte acessível entre a Rodoviária do Plano Piloto e o espaço previsto no parque.

Outro ponto decisivo é a possibilidade de atendimento ou acompanhamento do filho ou dependente enquanto a mulher participa de consultas, atividades ou cursos.

A portaria que criou o Mães Mais que Especiais já autorizava o acolhimento dos filhos com deficiência durante o atendimento da mãe ou cuidadora.

Sem esse suporte, parte das mulheres pode permanecer impedida de acessar os próprios serviços oferecidos pela política.

Sobrecarga alcança saúde e renda das cuidadoras

O cuidado contínuo pode envolver acompanhamento em consultas, terapias, escola, alimentação, higiene, medicação e deslocamentos.

Em muitas famílias, essa responsabilidade fica concentrada nas mulheres.

A rotina pode provocar interrupção de estudos, afastamento do mercado de trabalho, perda de renda, isolamento social e dificuldades para manter cuidados básicos com a própria saúde.

Nazaré Silva, de 52 anos, atua na defesa das mães atípicas e acompanhou a assinatura dos decretos ao lado do filho Samuel José, de 12.

“Muitas mães têm a saúde mental muito afetada porque não têm atendimento adequado para os filhos, não têm saúde garantida e não têm uma educação realmente inclusiva”, afirmou.

A criação da rede pode facilitar encaminhamentos, mas não substitui a necessidade de ampliar os serviços destinados às próprias pessoas com deficiência.

A sobrecarga da cuidadora também está ligada à existência de vagas em terapias, atendimento especializado, transporte acessível, educação inclusiva e apoio de outros integrantes da família.

Plano contra violência terá vigência até 2034

O segundo decreto consolida o Plano Distrital de Combate à Violência e de Proteção à Mulher, chamado de PDCV-Mulher.

O planejamento reúne ações das áreas de segurança pública, saúde, educação, assistência social, justiça e políticas para as mulheres.

A vigência anunciada vai de 2025 a 2034.

O documento deverá trabalhar com metas institucionais, indicadores de acompanhamento e ciclos periódicos de avaliação.

A proposta é substituir ações isoladas por uma estratégia comum entre os órgãos responsáveis por prevenir a violência, acolher vítimas, fiscalizar medidas protetivas e responsabilizar autores.

Plano já havia sido instituído em 2024

O Distrito Federal já possuía, desde janeiro de 2024, um decreto que instituía o Plano Distrital de Combate à Violência e de Proteção à Mulher.

A norma anterior estabeleceu diretrizes gerais de prevenção ao feminicídio, capacitação de agentes públicos, fortalecimento da rede de atendimento, divulgação dos canais de denúncia e promoção da autonomia econômica das mulheres.

Também determinou que essas diretrizes servissem de base para a elaboração de metas, ações e indicadores.

O ato assinado agora foi apresentado como uma etapa de consolidação e detalhamento desse planejamento, incorporando período de vigência, governança, indicadores e mecanismos de avaliação.

Essa distinção é importante porque o novo decreto não representa a primeira existência jurídica do plano. Ele procura transformá-lo em um instrumento operacional com responsabilidades e metas de longo prazo.

Comitê gestor deverá acompanhar resultados

O texto anunciado institui um comitê gestor para acompanhar a execução do PDCV-Mulher.

O colegiado deverá articular os órgãos participantes, avaliar os indicadores, identificar atrasos e propor ajustes nas ações.

Segundo a governadora, a intenção é manter uma estrutura permanente de acompanhamento dos dados sobre violência contra as mulheres.

“É um comitê permanente, que vai trazer dados estruturados e fazer a medição dos índices”, afirmou Celina Leão.

A efetividade do comitê dependerá da composição, da frequência das reuniões, da capacidade de tomar decisões e da publicidade dos relatórios.

Sem divulgação periódica, não será possível verificar se as metas foram cumpridas ou se determinada ação produziu resultado.

Lei federal exige metas e atualizações periódicas

O plano distrital incorpora diretrizes da Lei federal nº 14.899, de 2024.

A norma determina que estados, Distrito Federal e municípios priorizem a elaboração de planos de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar.

Esses planos devem ser decenais e passar por atualização obrigatória a cada dois anos.

A legislação prevê a integração entre segurança, Justiça, saúde, assistência social, educação, direitos humanos e organizações da sociedade civil.

Também exige metas relacionadas à capacitação dos profissionais, ao atendimento das vítimas, à prevenção e ao funcionamento das redes de proteção.

A adequação à lei federal pode melhorar as condições institucionais do DF para participar de programas e pleitear recursos da União.

Isso não significa liberação automática de verbas. Os repasses continuam sujeitos a editais, convênios, disponibilidade orçamentária e cumprimento dos requisitos estabelecidos em cada programa.

Indicadores precisam mostrar além do número de prisões

O enfrentamento da violência contra a mulher exige dados sobre diferentes etapas da política pública.

Entre os indicadores que podem ser acompanhados estão:

  • ocorrências de violência doméstica;
  • feminicídios consumados e tentados;
  • pedidos e concessões de medidas protetivas;
  • descumprimentos das medidas;
  • reincidência dos autores;
  • tempo de resposta policial;
  • número de mulheres acolhidas;
  • disponibilidade de atendimento psicossocial;
  • vagas em abrigos;
  • acesso a auxílio financeiro e moradia;
  • acompanhamento de crianças e outros dependentes.

A quantidade de prisões é relevante, mas não mede sozinha a prevenção.

Um plano de longo prazo precisa demonstrar se as mulheres foram protegidas antes da violência mais grave, se conseguiram romper o ciclo de dependência e se receberam acompanhamento depois da denúncia.

Execução dependerá de orçamento e transparência

Os decretos organizam duas políticas que tratam de formas diferentes de vulnerabilidade enfrentadas pelas mulheres.

Uma está relacionada à sobrecarga do cuidado contínuo. A outra busca prevenir e enfrentar a violência doméstica, familiar e de gênero.

Em ambos os casos, a integração institucional pode reduzir a fragmentação do atendimento.

O resultado, porém, dependerá da passagem entre o texto e o serviço.

Será necessário informar quando as Casas da Mãe Atípica serão abertas, quem poderá acessá-las, como ocorrerão os agendamentos e quantas pessoas poderão ser atendidas.

No PDCV-Mulher, o governo deverá publicar as metas, os órgãos responsáveis, os prazos e os indicadores utilizados para medir a execução.

A assinatura do decreto inicia uma nova etapa administrativa. A transformação na vida das mulheres será determinada pela capacidade de manter profissionais, orçamento, atendimento e avaliação durante os próximos anos.

Relacionadas, fontes e documentos:

Novas leis ampliam proteção às mulheres brasileiras (Fonte em Foco)
GDF levará assistência a nove pontos de São Sebastião (Fonte em Foco)
GDF lança novo edital para bloco de doenças raras (Fonte em Foco)
Mulheres do DF têm 420 vagas em cursos de qualificação (Fonte em Foco)
– Plano Distrital de Combate à Violência e de Proteção à Mulher (SINJ-DF)
– Programa Cuidando de Quem Cuida para mães atípicas (SINJ-DF)
– Projeto Mães Mais que Especiais (SINJ-DF)

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