Rede integrada e plano decenal ainda dependem de execução
O Governo do Distrito Federal assinou nesta quarta-feira (1º) dois decretos destinados a organizar o atendimento às mães atípicas e o enfrentamento da violência contra as mulheres.
Um dos atos institui a Rede de Apoio às Mães Atípicas, voltada a mulheres que assumem o cuidado contínuo de filhos ou outros dependentes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras.
O segundo consolida o Plano Distrital de Combate à Violência e de Proteção à Mulher para o período de 2025 a 2034. O documento prevê metas, indicadores, avaliações periódicas e um comitê gestor responsável por coordenar ações de diferentes órgãos públicos.
Na prática, os decretos criam estruturas de articulação e planejamento. A ampliação concreta do atendimento ainda dependerá da abertura dos espaços anunciados, da definição dos fluxos de acesso, da disponibilidade de profissionais e da previsão de recursos no orçamento.
Rede busca reunir serviços para mães e cuidadoras
A Rede de Apoio às Mães Atípicas será coordenada pela Secretaria da Mulher do Distrito Federal.
A proposta é integrar serviços que hoje estão distribuídos entre áreas como saúde, educação, assistência social, trabalho, justiça, direitos das pessoas com deficiência e proteção das mulheres.
Entre os atendimentos anunciados estão:
- acolhimento e apoio psicossocial;
- orientação jurídica;
- encaminhamento para serviços públicos;
- qualificação profissional;
- incentivo ao empreendedorismo;
- atividades de saúde e autocuidado;
- cultura e lazer;
- apoio à construção de autonomia financeira.
O objetivo é reduzir a necessidade de a mulher procurar isoladamente diferentes órgãos para atender demandas relacionadas ao próprio bem-estar e aos cuidados da pessoa sob sua responsabilidade.
A rede também pretende reconhecer que a necessidade permanente de acompanhamento pode limitar o acesso ao emprego, à formação profissional, ao descanso e ao atendimento médico da própria cuidadora.
Política amplia estrutura criada em anos anteriores
O Distrito Federal já possuía normas e programas relacionados à maternidade atípica.
A Lei nº 7.310, de 2023, instituiu diretrizes para o programa Cuidando de Quem Cuida. O texto estabeleceu ações de orientação psicossocial, apoio terapêutico, qualificação, acesso à renda e articulação entre saúde, educação, assistência social e Justiça.
Em 2024, uma portaria conjunta das secretarias da Mulher e da Pessoa com Deficiência instituiu o projeto Mães Mais que Especiais.
A iniciativa itinerante percorreu Ceilândia, Santa Maria, Planaltina, Samambaia, São Sebastião e Sol Nascente/Pôr do Sol.
Segundo o balanço apresentado pelo governo, foram realizados 6.031 atendimentos nessas seis regiões administrativas.
O número não representa necessariamente a mesma quantidade de mulheres beneficiadas. Uma participante pode receber mais de um serviço, como consulta, orientação jurídica, atividade de capacitação ou atendimento psicológico.
O novo decreto foi apresentado como forma de aproveitar essa experiência e transformar ações antes concentradas em projetos específicos em uma rede contínua de governo.
Decreto não torna política irreversível
A criação por decreto dá à rede uma estrutura administrativa mais estável e permite definir responsabilidades entre os órgãos.
Isso não significa, contudo, que a política se torne juridicamente imutável.
Decretos podem ser alterados ou revogados por governos posteriores. A continuidade de longo prazo dependerá ainda de orçamento, quadro de profissionais, regulamentação, contratos, participação social e acompanhamento pelos órgãos de controle.
Para que a rede não permaneça apenas como uma estrutura formal, será necessário divulgar metas, cobertura territorial, quantidade de atendimentos, tempo de espera e serviços efetivamente disponíveis.
Casas da Mãe Atípica foram anunciadas em duas regiões
O governo anunciou a implantação das duas primeiras Casas da Mãe Atípica.
A primeira funcionará no Parque da Cidade Sarah Kubitschek. Segundo a governadora Celina Leão, cerca de 70% da reforma do espaço estava concluída na data da assinatura dos decretos.
A segunda unidade foi anunciada para o Recanto das Emas.
Os locais deverão oferecer apoio psicossocial, orientação jurídica, atividades de autocuidado, qualificação profissional e encaminhamento para outros equipamentos da rede pública.
A unidade do Parque da Cidade também deverá contar com atividades como ioga, atendimento psicológico e psiquiátrico e espaços de convivência.
“Cuidar das mães é fundamental, porque tem dias que o esgotamento físico nos deixa sem condições. Nós somos seres humanos, temos limites e nos cansamos”, afirmou Celina Leão.
Até a assinatura dos atos, não haviam sido divulgados a data de inauguração, a capacidade diária, o número de profissionais ou a forma de agendamento.
Por isso, as casas devem ser apresentadas como estruturas em implantação, e não como serviços já disponíveis para atendimento imediato.
Acesso precisa considerar transporte e cuidado dos dependentes
A localização de uma unidade no Parque da Cidade pode facilitar o acesso de mulheres que circulam pela área central, mas também cria desafios para moradoras de regiões distantes.
Durante encontros anteriores, mães atípicas pediram transporte acessível entre a Rodoviária do Plano Piloto e o espaço previsto no parque.
Outro ponto decisivo é a possibilidade de atendimento ou acompanhamento do filho ou dependente enquanto a mulher participa de consultas, atividades ou cursos.
A portaria que criou o Mães Mais que Especiais já autorizava o acolhimento dos filhos com deficiência durante o atendimento da mãe ou cuidadora.
Sem esse suporte, parte das mulheres pode permanecer impedida de acessar os próprios serviços oferecidos pela política.
Sobrecarga alcança saúde e renda das cuidadoras
O cuidado contínuo pode envolver acompanhamento em consultas, terapias, escola, alimentação, higiene, medicação e deslocamentos.
Em muitas famílias, essa responsabilidade fica concentrada nas mulheres.
A rotina pode provocar interrupção de estudos, afastamento do mercado de trabalho, perda de renda, isolamento social e dificuldades para manter cuidados básicos com a própria saúde.
Nazaré Silva, de 52 anos, atua na defesa das mães atípicas e acompanhou a assinatura dos decretos ao lado do filho Samuel José, de 12.
“Muitas mães têm a saúde mental muito afetada porque não têm atendimento adequado para os filhos, não têm saúde garantida e não têm uma educação realmente inclusiva”, afirmou.
A criação da rede pode facilitar encaminhamentos, mas não substitui a necessidade de ampliar os serviços destinados às próprias pessoas com deficiência.
A sobrecarga da cuidadora também está ligada à existência de vagas em terapias, atendimento especializado, transporte acessível, educação inclusiva e apoio de outros integrantes da família.
Plano contra violência terá vigência até 2034
O segundo decreto consolida o Plano Distrital de Combate à Violência e de Proteção à Mulher, chamado de PDCV-Mulher.
O planejamento reúne ações das áreas de segurança pública, saúde, educação, assistência social, justiça e políticas para as mulheres.
A vigência anunciada vai de 2025 a 2034.
O documento deverá trabalhar com metas institucionais, indicadores de acompanhamento e ciclos periódicos de avaliação.
A proposta é substituir ações isoladas por uma estratégia comum entre os órgãos responsáveis por prevenir a violência, acolher vítimas, fiscalizar medidas protetivas e responsabilizar autores.
Plano já havia sido instituído em 2024
O Distrito Federal já possuía, desde janeiro de 2024, um decreto que instituía o Plano Distrital de Combate à Violência e de Proteção à Mulher.
A norma anterior estabeleceu diretrizes gerais de prevenção ao feminicídio, capacitação de agentes públicos, fortalecimento da rede de atendimento, divulgação dos canais de denúncia e promoção da autonomia econômica das mulheres.
Também determinou que essas diretrizes servissem de base para a elaboração de metas, ações e indicadores.
O ato assinado agora foi apresentado como uma etapa de consolidação e detalhamento desse planejamento, incorporando período de vigência, governança, indicadores e mecanismos de avaliação.
Essa distinção é importante porque o novo decreto não representa a primeira existência jurídica do plano. Ele procura transformá-lo em um instrumento operacional com responsabilidades e metas de longo prazo.
Comitê gestor deverá acompanhar resultados
O texto anunciado institui um comitê gestor para acompanhar a execução do PDCV-Mulher.
O colegiado deverá articular os órgãos participantes, avaliar os indicadores, identificar atrasos e propor ajustes nas ações.
Segundo a governadora, a intenção é manter uma estrutura permanente de acompanhamento dos dados sobre violência contra as mulheres.
“É um comitê permanente, que vai trazer dados estruturados e fazer a medição dos índices”, afirmou Celina Leão.
A efetividade do comitê dependerá da composição, da frequência das reuniões, da capacidade de tomar decisões e da publicidade dos relatórios.
Sem divulgação periódica, não será possível verificar se as metas foram cumpridas ou se determinada ação produziu resultado.
Lei federal exige metas e atualizações periódicas
O plano distrital incorpora diretrizes da Lei federal nº 14.899, de 2024.
A norma determina que estados, Distrito Federal e municípios priorizem a elaboração de planos de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar.
Esses planos devem ser decenais e passar por atualização obrigatória a cada dois anos.
A legislação prevê a integração entre segurança, Justiça, saúde, assistência social, educação, direitos humanos e organizações da sociedade civil.
Também exige metas relacionadas à capacitação dos profissionais, ao atendimento das vítimas, à prevenção e ao funcionamento das redes de proteção.
A adequação à lei federal pode melhorar as condições institucionais do DF para participar de programas e pleitear recursos da União.
Isso não significa liberação automática de verbas. Os repasses continuam sujeitos a editais, convênios, disponibilidade orçamentária e cumprimento dos requisitos estabelecidos em cada programa.
Indicadores precisam mostrar além do número de prisões
O enfrentamento da violência contra a mulher exige dados sobre diferentes etapas da política pública.
Entre os indicadores que podem ser acompanhados estão:
- ocorrências de violência doméstica;
- feminicídios consumados e tentados;
- pedidos e concessões de medidas protetivas;
- descumprimentos das medidas;
- reincidência dos autores;
- tempo de resposta policial;
- número de mulheres acolhidas;
- disponibilidade de atendimento psicossocial;
- vagas em abrigos;
- acesso a auxílio financeiro e moradia;
- acompanhamento de crianças e outros dependentes.
A quantidade de prisões é relevante, mas não mede sozinha a prevenção.
Um plano de longo prazo precisa demonstrar se as mulheres foram protegidas antes da violência mais grave, se conseguiram romper o ciclo de dependência e se receberam acompanhamento depois da denúncia.
Execução dependerá de orçamento e transparência
Os decretos organizam duas políticas que tratam de formas diferentes de vulnerabilidade enfrentadas pelas mulheres.
Uma está relacionada à sobrecarga do cuidado contínuo. A outra busca prevenir e enfrentar a violência doméstica, familiar e de gênero.
Em ambos os casos, a integração institucional pode reduzir a fragmentação do atendimento.
O resultado, porém, dependerá da passagem entre o texto e o serviço.
Será necessário informar quando as Casas da Mãe Atípica serão abertas, quem poderá acessá-las, como ocorrerão os agendamentos e quantas pessoas poderão ser atendidas.
No PDCV-Mulher, o governo deverá publicar as metas, os órgãos responsáveis, os prazos e os indicadores utilizados para medir a execução.
A assinatura do decreto inicia uma nova etapa administrativa. A transformação na vida das mulheres será determinada pela capacidade de manter profissionais, orçamento, atendimento e avaliação durante os próximos anos.
Relacionadas, fontes e documentos:
– Novas leis ampliam proteção às mulheres brasileiras (Fonte em Foco)
– GDF levará assistência a nove pontos de São Sebastião (Fonte em Foco)
– GDF lança novo edital para bloco de doenças raras (Fonte em Foco)
– Mulheres do DF têm 420 vagas em cursos de qualificação (Fonte em Foco)
– Plano Distrital de Combate à Violência e de Proteção à Mulher (SINJ-DF)
– Programa Cuidando de Quem Cuida para mães atípicas (SINJ-DF)
– Projeto Mães Mais que Especiais (SINJ-DF)

